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Flucsus · Institucional

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: 8 de setembro de 2026

Esta política resume o programa da Flucsus Tecnologia e Pagamentos LTDA ME de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT/FP). O programa observa, entre outras normas, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020 e as recomendações do GAFI e do Coaf.

1. Compromisso

A Flucsus não mantém relação de negócio com quem pratique ou financie atividade ilícita. A prevenção é tratada como condição de funcionamento da casa, não como formalidade: nenhuma meta comercial se sobrepõe a uma obrigação de prevenção.

2. Governança e abordagem baseada em risco

O programa tem diretor responsável perante o regulador, avaliação interna de risco documentada e revisada periodicamente, e procedimentos proporcionais ao risco de cada cliente, produto, canal e jurisdição. Clientes, operações e parceiros de maior risco recebem diligência reforçada.

3. Conheça seu cliente

Toda conta passa por identificação, qualificação e classificação de risco do titular, incluindo a identificação do beneficiário final de estruturas societárias. Pessoas expostas politicamente, seus familiares e estreitos colaboradores são identificados e submetidos a diligência reforçada e à aprovação em alçada superior. Cadastros são mantidos atualizados durante toda a relação.

4. Monitoramento e seleção de operações

As operações são monitoradas de forma contínua, com regras de seleção que consideram valor, frequência, contrapartes, compatibilidade com a capacidade financeira declarada e padrão de uso da conta. Operações selecionadas são analisadas individualmente e documentadas, com conclusão fundamentada.

5. Comunicações ao Coaf

Operações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos prazos regulamentares, sem ciência do envolvido, na forma da lei. Também são comunicadas as operações que a regulamentação determina por critério objetivo. A ausência de comunicações em determinado período é declarada anualmente, quando exigido.

6. Sanções e indisponibilidade de ativos

A Flucsus verifica clientes e contrapartes contra as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e demais listas aplicáveis. Havendo correspondência, os ativos são tornados indisponíveis de imediato e as autoridades competentes são comunicadas, nos termos da Lei nº 13.810/2019, inclusive nos casos ligados ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

7. Conheça seu parceiro e seu funcionário

Parceiros de liquidação, custódia e câmbio passam por diligência prévia e acompanhamento contínuo. Funcionários e prestadores passam por verificação na contratação e por treinamento periódico de prevenção, com conteúdo proporcional à função exercida.

8. Registros e guarda

Registros de identificação, de operações e das análises realizadas são conservados pelos prazos regulamentares, em regra de cinco a dez anos, e ficam à disposição das autoridades competentes na forma da lei.

9. Vedações

É vedada a abertura de conta anônima ou sob nome fictício, a manutenção de relação com instituição sem presença física e sem sujeição a supervisão ("shell bank") e a movimentação de conta por terceiro não identificado.

10. Atualização

Esta política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante na regulamentação ou no perfil de risco da operação. Dúvidas e denúncias podem ser enviadas a comercial@flucsus.com.br, com o assunto "Prevenção". Denúncias são tratadas com sigilo.