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Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: 8 de setembro de 2026

Esta política resume o programa da Flucsus Tecnologia e Pagamentos LTDA ME, instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT/FP). O programa observa, entre outras normas, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020, a Carta Circular BCB nº 4.001/2020 e as recomendações do GAFI e do Coaf.

1. Compromisso

A Flucsus não mantém relação de negócio com quem pratique ou financie atividade ilícita. A prevenção é tratada como condição de funcionamento da casa, não como formalidade: nenhuma meta comercial se sobrepõe a uma obrigação de prevenção, e nenhum cliente é grande demais para ser recusado.

2. Abrangência

A política alcança todos os produtos e canais da Flucsus, incluindo conta e pagamentos, câmbio de dólar digital, custódia de ativos digitais e investimentos, e vincula administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviço, desde a contratação.

3. Governança

4. Avaliação interna de risco

A Flucsus mantém avaliação interna de risco documentada, que classifica clientes, produtos, serviços, canais e jurisdições por grau de exposição à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A avaliação é revisada a cada dois anos, ou antes, quando houver mudança relevante no negócio ou na regulamentação, e orienta a intensidade dos controles: quanto maior o risco, mais rigorosa a diligência.

5. Conheça seu cliente

Toda conta passa por identificação, qualificação e classificação de risco do titular. A qualificação inclui a verificação da compatibilidade entre a movimentação e a capacidade financeira declarada, a identificação do beneficiário final de estruturas societárias e a checagem contra listas restritivas.

Pessoas expostas politicamente, seus familiares e estreitos colaboradores são identificados no início da relação e submetidos a diligência reforçada e à aprovação em alçada superior. Clientes de maior risco têm cadastro e perfil revisados com mais frequência. Cadastros são mantidos atualizados durante toda a relação, e a recusa em fornecer informação exigida pode levar ao encerramento da conta.

6. Monitoramento e seleção de operações

As operações são monitoradas de forma contínua, com regras que consideram valor, frequência, contrapartes, uso de espécie, fracionamento, incompatibilidade com o perfil e demais sinais de alerta divulgados pelo Banco Central do Brasil, inclusive os específicos de ativos digitais. Operações selecionadas são analisadas individualmente no prazo regulamentar de até 45 dias, com conclusão fundamentada e documentada.

7. Comunicações ao Coaf

Operações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em até 24 horas da conclusão da análise, sem ciência do envolvido, na forma da lei. São igualmente comunicadas as operações definidas por critério objetivo na regulamentação. Quando não há comunicação no ano, a declaração negativa é prestada ao regulador no prazo devido. As comunicações de boa-fé não geram responsabilidade civil ou administrativa para a Flucsus e seus profissionais.

8. Sanções e indisponibilidade de ativos

A Flucsus verifica clientes, contrapartes e endereços de ativos digitais contra as resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e demais listas aplicáveis, na admissão e de forma contínua. Havendo correspondência, os ativos são tornados indisponíveis de imediato e sem aviso prévio, com comunicação ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Justiça e ao Coaf, nos termos da Lei nº 13.810/2019. O mesmo procedimento vale para determinações judiciais de indisponibilidade e para os casos ligados ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

9. Conheça seu parceiro e seu funcionário

Parceiros de liquidação, custódia e câmbio passam por diligência prévia documentada e acompanhamento contínuo, incluindo a verificação de que não se trata de instituição sem presença física e sem supervisão ("shell bank"). Funcionários e prestadores passam por verificação de antecedentes na contratação e por avaliação periódica de conduta compatível com a função.

10. Treinamento e cultura

Todos os profissionais recebem treinamento de prevenção na admissão e reciclagem periódica, com conteúdo proporcional à função. O desempenho no programa integra a avaliação dos profissionais, e o descumprimento doloso das regras de prevenção é tratado como falta grave.

11. Registros e guarda

Registros de identificação, de operações, das análises realizadas e das comunicações efetuadas são conservados pelos prazos regulamentares, em regra de cinco a dez anos, e ficam à disposição das autoridades competentes na forma da lei.

12. Avaliação de efetividade

O programa é submetido a avaliação de efetividade anual, documentada em relatório específico, que examina procedimentos, sistemas de monitoramento, treinamento e as deficiências identificadas, com plano de correção acompanhado pela administração.

13. Vedações

É vedada a abertura de conta anônima ou sob nome fictício, a manutenção de relação com shell banks, a movimentação de conta por terceiro não identificado e o início de relação de negócio antes de concluídos os procedimentos de identificação e qualificação do cliente.

14. Atualização e contato

Esta política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante na regulamentação ou no perfil de risco da operação. Dúvidas e denúncias podem ser enviadas a comercial@flucsus.com.br, com o assunto "Prevenção". Denúncias são tratadas com sigilo e sem retaliação a quem as apresenta de boa-fé.